segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Um embaixador americano explica porque seu governo espiona Dilma ...

... e vai continuar a faze-lo . A liberdade exige o exercício ativo, e pleno da cidadania  assim, cumprindo o dever de todo cidadão livre, dirijo -me aos meus companheiros que desejam continuar livres conclamando -os a reagirem contra a letargia cívica que nos domina, e nas próximas eleições de 2014, votar melhor,  tirando nosso Pais desse atoleiro em que estamos afundando . Recebi o texto que publico a seguir, por conter informações importantes para reflexões a cerca dos rumos de nossa política externa , e por extensão da nossa Nação . Nação que legaremos aos nossos filhos e netos ... se eles deixarem ! Segue o texto , e em seguida outro, em que se toca em assunto relegado ao descaso mas de suma importância - a influência de professores no pensamento político de nossas crianças .Seguem finalmente os textos :

Fonte: Miami Herald

Carlos Alberto Montaner é um jornalista e escritor cubano, autor do clássico e imperdível Manual do Perfeito Idiota Latino-Americano, em parceria com o peruano Álvaro Vargas Llosa e o colombiano Plinio Apuleyo Mendonza. Em sua coluna no Miami Herald, ele conta que um antigo embaixador americano lhe confidenciou porque o governo Dilma é espionado pelo governo americano.

Sua resposta não poderia ser mais franca e direta:

Do ponto de vista de Washington, o governo brasileiro não é exatamente amigável. Por definição e história, o Brasil é um país amigo que ficou do nosso lado durante a II Guerra Mundial e na Coréia, mas seu atual governo não é.

O embaixador pediu para não ter seu nome revelado, pois isso iria gerar um grande problema para ele. Mas autorizou que o jornalista, de quem é amigo, transcrevesse a conversa, sem citar a fonte. O embaixador conhece mais o nosso governo do que nossa imprensa, pelo visto. Diz ele (tradução livre):

Tudo que você tem a fazer é ler os registros do Foro de São Paulo e observar a conduta do governo brasileiro. Os amigos de Luís Inácio Lula da Silva, de Dilma Rousseff e do Partido dos Trabalhadores são os inimigos dos Estados Unidos: a Venezuela chavista, pela primeira vez com (Hugo) Chávez e agora com (Nicolás) Maduro; Cuba de Raúl Castro, Irã, a Bolívia de Evo Morales, Líbia nos tempos de Kadafi; Síria de Bas
har El Assad.Em quase todos os conflitos, o governo brasileiro concorda com as linhas políticas da Rússia e da China, em oposição à perspectiva do Departamento de Estado dos EUA e da Casa Branca. Sua família ideológica mais parecida é a dos BRICS, com quem ele tenta conciliar sua política externa.

A grande nação sul-americana não tem nem manifesta a menor vontade de defender os princípios democráticos que são sistematicamente violados em Cuba. Pelo contrário, o ex-presidente Lula da Silva, muitas vezes leva os investidores a ilha para fortalecer a ditadura dos Castros. O dinheiro investido pelos brasileiros no desenvolvimento do super-porto de Mariel, próximo a Havana, é estimado em US $ 1 bilhão.

A influência cubana no Brasil é secreta, mas muito intensa. José Dirceu, ex-chefe de gabinete e o ministro mais influente de Lula da Silva, tinha sido um agente dos serviços de inteligência cubanos. No exílio em Cuba, ele teve o rosto cirurgicamente alterado. Ele voltou para o Brasil com uma nova identidade e funcionou nessa condição até que a democracia foi restaurada. De mãos dadas com Lula, ele colocou o Brasil entre os principais colaboradores com a ditadura cubana. Ele caiu em desgraça porque ele era corrupto, mas nunca recuou um centímetro de suas preferências ideológicas e de sua cumplicidade com Havana.

Algo semelhante está acontecendo com o professor Marco Aurélio Garcia, atual assessor de política externa de Dilma Rousseff. Ele é um contumaz anti-ianque, pior do que Dirceu mesmo, porque ele é mais inteligente e teve uma melhor formação. Ele fará tudo o que puder para frustrar os Estados Unidos.

Mas isso não é tudo. Há outras duas questões sobre as quais os Estados Unidos querem ser informados sobre tudo o que acontece no Brasil, pois, de uma forma ou de outra, elas afetam a segurança dos Estados Unidos: a corrupção e as drogas.

O Brasil é um país notoriamente corrupto e tais práticas afetam as leis dos Estados Unidos de duas maneiras: quando os brasileiros utilizam o sistema financeiro americano e quando eles competem de forma desleal com empresas norte-americanas, recorrendo a subornos ou comissões ilegais.

A questão das drogas é diferente. A produção de coca boliviana se multiplicou cinco vezes desde que Evo Morales assumiu a presidência, e a saída para essa substância é o Brasil. Quase tudo acaba na Europa, e os nossos aliados nos pediram para obter informações. Essa informação, por vezes, está nas mãos de políticos brasileiros.

A pergunta final feita por Montaner foi se o governo americano continuaria espionando o brasileiro. A resposta do embaixador não poderia ser mais objetiva: “Claro, é nossa responsabilidade para com a sociedade americana”.

Minha neta me perguntou quem foi Trotsky pois em sua escola algum Mestre lhe falou sobre esse cara . Disse -lhe que foi um bailarino Russo  , homossexual , e bagunceiro ... pois pregava a desordem , e a anarquia, frutos do seu íntimo caótico refletido no seu comportamento político e social . Não sei o que o Mestre lhe havia passado a cerca desse personagem tão apreciado pelos petistas mas abominado pela maioria dos brasileiros que foram sempre orientados pelo lema inscrito em nossa bandeira : Ordem e Progresso ... o reverso do que pregava esse cara apresentado pelo Mestre usando indevidamente seu tempo de aula .Certa vez ouvi , junto com companheiros de trabalho , da boca de um deles que trabalhava como professor... que o fazia apenas para poder  '' fazer a cabeça dos alunos ''. Ora não era para isso que os Pais o pagavam ... certamente... , não acham vocês ? 
Segue o segundo texto alusivo a esse assunto : 

Professor não tem direito de “fazer a cabeça” de aluno


A questão do marxismo em sala de aula demanda maior atenção. A guerra é cultural, os defensores da liberdade precisam compreender isso. Nossos filhos são vítimas de doutrinadores que agem de forma imoral e, também, ilegal.

Segue um IMPORTANTE artigo, escrito por Miguel Nagib, que é advogado e coordenador do Escola Sem Partido, ONG que tenta desintoxicar as escolas e universidades da doutrinação ideológica.

O artigo merece ampla divulgação, e recomendo que todos aqueles que concordarem, repassem para suas listas. Muitos alunos desconhecem seus DIREITOS, e temem enfrentar seus professores doutrinadores, receosos da reação, da nota na prova, da pressão do grupo. Como disse Nagib, isso é “bullying político”.

Ficou claro que há muita gente cansada disso, pela quantidade de pessoas que gostaram do manifesto do aluno que se recusou a fazer mais um trabalho sobre Marx, sabendo o que o professor faria em caso de postura crítica. Isso não é ser professor, mas proselitista e explorador.

Professor não tem direito de “fazer a cabeça” de aluno

Por Miguel Nagib

É lícito ao professor, a pretexto de “despertar a consciência crítica dos alunos” — ou de “formar cidadãos”, “construir uma sociedade mais justa”, “salvar o planeta”, etc. –, usar a situação de aprendizado, a audiência cativa dos alunos e o recinto fechado da sala de aula para tentar obter a adesão dos estudantes a uma determinada corrente ou agenda política ou ideológica?

Com outras palavras: é lícito ao professor tentar “fazer a cabeça” dos alunos?

A resposta a essa pergunta está no art. 206 da Constituição Federal, que diz o seguinte:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

Como se vê, ao lado da liberdade de ensinar dos professores — a chamada liberdade de cátedra –, a Constituição Federal também garante a liberdade de aprender dos estudantes.

Seja qual for, na sua máxima extensão, o conteúdo jurídico dessa liberdade de aprender, uma coisa é certa: ele compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado pela ação dolosa ou culposa dos seus professores. Ou seja: ele compreende o direito do aluno de não ser doutrinado por seus professores.

Esse direito nada mais é do que a projeção específica, no campo da educação, da principal liberdade assegurada pela Constituição: a liberdade de consciência.

A liberdade de consciência é absoluta. Os indivíduos são 100% livres para ter suas convicções e opiniões a respeito do que quer que seja. Ninguém pode obrigar uma pessoa, direta ou indiretamente, a acreditar ou não acreditar em alguma coisa. O Estado pode obrigá-la a fazer ou não fazer alguma coisa, mas não pode pretender invadir a consciência do indivíduo para forçá-lo ou induzi-lo a ter essa ou aquela opinião sobre determinado assunto. Isto só acontece em países totalitários como Cuba e Coreia do Norte.

Como o ensino obrigatório não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo — do contrário, ele seria inconstitucional –, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor impede terminantemente que este se utilize de sua disciplina, intencionalmente ou não, como instrumento de cooptação política ou ideológica.

Portanto, com base no art. 206 da CF, pode-se definir juridicamente a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula como sendo o abuso da liberdade de ensinar do professor em prejuízo da liberdade de aprender do estudante.

Esse abuso da liberdade de ensinar também compromete gravemente a liberdade política dos alunos, já que o fim último da doutrinação é induzir o estudante a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas. E como se alcança esse resultado? Mediante a desqualificação sistemática de todas as correntes políticas e ideológicas menos uma: aquela que desfruta da simpatia do professor.

Dessa forma, os estudantes são induzidos a fazer determinadas escolhas; escolhas que beneficiam, direta ou indiretamente, os movimentos, as organizações, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor ou que contam com a sua militância.

Sendo assim, não há dúvida de que esses estudantes estão sendo manipulados e explorados politicamente por seus professores, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”.

É certo que o professor doutrinador não se vale da violência para constranger os alunos. Mas, ao estigmatizar determinadas perspetivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as condições para um tipo de constrangimento muito menos sutil: o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isto se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrinação.

Professor doutrinador é aquele que usa suas aulas para tentar transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo. Assim agindo, porém, o professor infringe o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando.

Por fim, a prática da doutrinação ideológica configura uma afronta ao próprio regime democrático, já que ela instrumentaliza o sistema público de ensino e os estudantes com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de um dos competidores.

Em suma, o professor que usa suas aulas para “fazer a cabeça” dos alunos, por mais justas e elevadas que lhe pareçam as suas intenções, está desrespeitando, ao mesmo tempo, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cabe às autoridades educacionais e aos responsáveis pelas escolas adotar medidas eficazes para coibir essa prática covarde, antiética e ilegal. E cabe ao Ministério Público — a quem a Constituição Federal atribui “a defesa da ordem jurídica e do regime democrático” e a legislação ordinária, a defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes e dos consumidores — exigir que essas medidas sejam adotadas.

E que medidas são essas?

Muito pode ser feito, sem dúvida. Mas o mais importante e urgente é informar os alunos sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores.

Trata-se, aqui, mais uma vez, de um direito assegurado pela Constituição Federal: o direito — que decorre do princípio constitucional da cidadania (CF, art. 1º, II) — de ser informado sobre os próprios direitos.

Conferindo efetividade a esse princípio, o Código de Defesa do Consumidor — que é aplicável no caso da relação professor-aluno, uma vez que o professor é preposto do fornecedor dos serviços prestados ao aluno — enumera entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo a “educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres” (art. 4º, inciso IV).

Além disso, o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabelece que uma das finalidades da educação é preparar o educando “para o exercício da cidadania”.

Assim, tanto por força da Constituição, como por força do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as escolas públicas e privadas têm o dever jurídico de educar e informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores.

Como cumprir esse dever? É simples: basta afixar em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores (preferentemente nas salas de aula, mas também nas salas dos professores) cartazes com os seguintes preceitos:

1. O professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.

2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.

3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspetivas concorrentes a respeito.

5. O professor não criará em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitirá que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.

Negar aos alunos o conhecimento desses deveres do professor é o mesmo que sonegar-lhes as condições mínimas necessárias ao exercício da cidadania dentro da própria escola!

Portanto, é necessário e urgente educar e informar os estudantes sobre os direitos compreendidos na sua liberdade de aprender, a fim de abraeles mesmos possam exercer a defesa desses direitos, já que, dentro da sala de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.


Tags: Escola Sem Partido, Miguel Nagib 

Se quisermos falar de Jesus de Nazareth e do seu Evangelho certamente os ignorantes histericamente se porão a gritar que o Estado é Laico... ora , é sim, pois não é confessional ! ... mas a maioria dos seus cidadãos é de Cristãos ... e queremos que nossos filhos continuem a ser . Não os colocamos nos colégios para que os desencaminhem  !  

Até mais , e um forte abraço  ! Se quiserem beijinhos peçam à Guerrilheira amiga do Ogro  cubano .


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